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29/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes Banco
do Brasil, Sueli de Fátima e Vacerli Cardoso - Espólio (fls. 1709/1702 - 1717/1722), não
mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.
Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de
objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.
Não havendo recurso a ser apreciado nesta Corte, baixem-se os autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de novembro de 2023.
Ministro Francisco Falcão
Relator
25/10/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a
respeito da petição de fls. 1.709 e 1.712.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
22/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Intime-se o Banco do Brasil S.A. para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, a respeito da petição de fls. 1.709 e 1.712.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de maio de 2023.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
23/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Por meio da petição n. 1139675/2022 (fls. 1697-1699) a UNIÃO requer a
restituição do prazo recursal, porquanto sua intimação deveria ter sido feita à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da LC 73/93.
Desse modo, proceda-se como o requerido, realizando-se nova intimação nos
termos da LC 73/93.
Após, conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 20 de março de 2023.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
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