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31/03/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
CONTRATO DE PECÚLIO E APOSENTADORIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO
POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INOBSERVÂNCIA
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E VIOLAÇÃO AO
DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A alegação de ofensa genérica à lei, sem a particularização dos
dispositivos eventualmente violados pelo acórdão recorrido,
implica deficiência de fundamentação, fazendo incidir o
enunciado da Súmula 284/STF.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu ser devida a
rescisão do contrato de complementação de aposentadoria e
pecúlio, com a condenação da seguradora à restituição dos
valores pagos, por entender que, nos mais de trinta anos de
vigência do contrato, a demandada permitiu a defasagem dos
valores das mensalidades e dos benefícios, o que frustrou a
essência do contrato, em descumprimento ao regulamento do
próprio plano, bem como ficou incontroverso que a demandante,
em inúmeras oportunidades, solicitou informações sobre os
benefícios, vantagens e contribuições contratadas, as quais
deixaram de ser prestadas de forma clara.
3. A reforma do julgado exigiria, necessariamente, o reexame do
substrato fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais, providências inviáveis no âmbito do
recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 10 de março de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
11/03/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
02/03/2020 Visualizar PDF
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