Informações do processo RE 1138412

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 14/06/2018 a 06/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Movimentações 2019 2018

06/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

.

Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 20090092787 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos
autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

7.12.2018 a 13.12.2018.

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ANULAÇÃO DE ATO ADINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.

CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação

de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado da página 294 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20090092787 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos
autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
7.12.2018 a 13.12.2018.


Retirado da página 294 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão