Informações do processo 2018/0141020-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 454198
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/06/2018 a 08/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

08/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO COM
BASE NA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. GRAVIDADE

ABSTRATA. SÚMULA 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

SÚMULAS 718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE

FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a fixação de regime
inicial de cumprimento de pena mais severo que o legalmente autorizado pelo

quantum de pena aplicada quando não forem indicadas circunstâncias

capazes de demonstrar a necessidade de agravamento da sanção.

2. No caso, o regime inicial foi estabelecido apenas com esteio na natureza
hedionda do crime de tráfico de drogas, circunstância que não serve para

justificar a imposição do modo fechado para o início do cumprimento da
pena, pois apenas demonstra a gravidade abstrata da conduta, atraindo a

incidência dos enunciados sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal

Federal e 440 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental desprovido

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da

Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 5024 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão