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Movimentações 2019 2018
11/04/2019 Visualizar PDF
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1231154
Índice (7249)
03/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.
(6975)
EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.313.398/SP
(2018/0154401-5)
EMBARGANTE : FREE AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO : JOSÉ ARNALDO VIANNA CIONE E OUTRO(S) - SP025664
EMBARGADO : SERGIO ANGELO SCHIAVOM
EMBARGADO : JOSE WALDER SCHIAVON JUNIOR
EMBARGADO : TEREZINHA VIEIRA SCHIAVON
EMBARGADO : ADELIA CAVALLINI SCHIAVOM
EMBARGADO : LIGIA RENATA SCHIAVOM
EMBARGADO : ADRIANA SCHIAVON
EMBARGADO : CASSIO HENRIQUE SCHIAVOM
EMBARGADO : DALTON RODRIGO SCHIAVON
EMBARGADO : ANDRE LUIZ SCHIAVON
ADVOGADOS : JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858
ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981
RODRIGO ALFREDO TRINDADE E OUTRO(S) - SP243592
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
06/03/2019 Visualizar PDF
26/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO
GERAL QUANTO AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL.
DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO OU DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
25/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO
GERAL QUANTO AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL.
DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO OU DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
20/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.
01/02/2019 Visualizar PDF
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