Informações do processo 2018/0141190-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1307290
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 15/06/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1231154

Índice (7249)


Retirado da página 5319 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do

Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.

(6975)

EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.313.398/SP

(2018/0154401-5)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

EMBARGANTE   : FREE AUTO POSTO LTDA

ADVOGADO     : JOSÉ ARNALDO VIANNA CIONE E OUTRO(S) - SP025664

EMBARGADO    : SERGIO ANGELO SCHIAVOM

EMBARGADO    : JOSE WALDER SCHIAVON JUNIOR

EMBARGADO    : TEREZINHA VIEIRA SCHIAVON

EMBARGADO    : ADELIA CAVALLINI SCHIAVOM

EMBARGADO    : LIGIA RENATA SCHIAVOM

EMBARGADO    : ADRIANA SCHIAVON

EMBARGADO    : CASSIO HENRIQUE SCHIAVOM

EMBARGADO    : DALTON RODRIGO SCHIAVON

EMBARGADO    : ANDRE LUIZ SCHIAVON

ADVOGADOS    : JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858

ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981

RODRIGO ALFREDO TRINDADE E OUTRO(S) - SP243592


Retirado da página 14218 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3455 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5612 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO
GERAL QUANTO AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL.

DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE

CONFORMAÇÃO OU DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de

origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos

recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o

julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 11101 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO
GERAL QUANTO AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL.

DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE

CONFORMAÇÃO OU DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de

origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos

recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão

votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o

julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5774 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


Retirado da página 8032 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF