Informações do processo 2018/0138159-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1746505
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/06/2018 a 28/02/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2018

28/02/2023 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por METACON CONSTRUÇÕES
MONTAGEM E COMÉRCIO LTDA, contra v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, em sede de agravo de instrumento, assim ementado:

"AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO POR
INCIDENTE DE FALSIDADE DE ASSINATURA. REGRA DA MENOR
ONEROSIDADE DO DEVEDOR.

I. O incidente de falsidade de assinatura não tem o condão de afastar por si
só a restritiva hipótese de necessidade de garantia do juízo, para conferir
efeito suspensivo ao feito principal. Hipótese essa que legitima uma penhora
já realizada pelo juízo. Pois, deve-se ressaltar que a garantia do juízo é uma
medida de cautela sobre a execução do título executivo, o qual goza de
presunção de veracidade;

II. A gradação executiva entre dinheiro e penhora de créditos é relativa,
podendo ser invertida quando não encontrado pelo juízo o dinheiro;

III. Recurso conhecido e não provido." (e-STJ fl. 155)

É o relatório. Decido.

Em consulta ao sítio eletrônico do eg. Tribunal de origem, constatou-se a prolação de
sentença que julgou improcedente os pedidos (0634694-67.2014.8.04.0001), prejudicando,
assim, o exame da r. decisão interlocutória objeto do agravo de instrumento que ensejou o
recurso especial sob análise.

Deste modo, tendo o conteúdo da decisão interlocutória, móvel do recurso especial,
sido integralmente absorvido pela sentença, reputa-se prejudicado o presente apelo, em razão da
perda superveniente do objeto, nesse sentido:

"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO
CONFIRMATÓRIA. PERDA DE OBJETO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
CONDIÇÃO DA AÇÃO. ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STJ.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, perde objeto o recurso especial
interposto contra acórdão que defere a antecipação de tutela, com a
superveniente prolação de sentença de procedência quanto ao mérito. Em tal
caso, o provimento dotado de cognição exauriente absorve os efeitos da
medida antecipatória, cumprindo ao réu impugnar a sentença e não mais o
deferimento da liminar. [...]

5. Agravo regimental a que se nega provimento."

(AgRg no REsp 914.645/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA
TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 20/11/2014)

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. POSTERIOR
PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA.

1.- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado, pela
perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra Acórdão que julgou
Agravo de Instrumento de decisão que deferiu a antecipação de tutela,
quando se verifica a superveniente prolação da Sentença de mérito.

2.- A prolação da sentença de mérito confirmando o provimento em
antecipação de tutela absorve os seus efeitos, por se tratar de decisão
proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da
Sentença e não mais da

decisão liminar. 3.- Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos
modificativos, para cassar o Acórdão Embargado, julgando prejudicado o
Recurso Especial."

(EDcl no AgRg no REsp 1293867/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI ,
TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 01/09/2014)

Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o

recurso especial .

Publique-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

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Retirado da página 9572 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão