Informações do processo HC 158277

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/06/2018 a 14/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 158277 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

1.2.2019 a 7.2.2019.

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3.
Prática em tese dos crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de
dinheiro. 4. Alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução
processual. 5. Não configuração. Processo que conta com 24 corréus. 6.
Alegação não deduzida perante o Tribunal local. Configuração de dupla
supressão de instância. 7. Réu com advogado constituído nos autos. 8.
Notificação, por duas vezes, para apresentação de defesa prévia. 9. Protocolo
de peças diversas e transcurso
in albis do prazo concedido. 10. Manifestações
subsequentes da defesa e comparecimento aos demais atos processuais,
tendo acompanhado o recorrente nas audiências e, inclusive, formulado
indagações às testemunhas e aos corréus, manifestando-se por escrito em
oportunidades distintas. 11. Alegação de nulidade absoluta rejeitada.
Precedentes. 12. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 13.
Agravo regimental desprovido.


Retirado da página 182 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 158277 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
1.2.2019 a 7.2.2019.


Retirado da página 191 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão