Informações do processo HC 158310

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/06/2018 a 30/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 451.727 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

30/08/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 451.727 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 158310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.

EMENTA

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra
decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se
esgotou. Precedentes.

2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

Precedentes.

3. Habeas corpus não conhecido.


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 451.727 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 158310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.


Retirado da página 93 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 451.727 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 158310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Preventiva

Revogação


Retirado da página 105 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão