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Movimentações 2019 2018
30/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 158310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
EMENTA
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra
decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se
esgotou. Precedentes.
2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
28/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 158310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
19/06/2019 Visualizar PDF
Origem: 158310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão Preventiva
Revogação
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