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Movimentações 2019 2018
05/12/2019 Visualizar PDF
Origem: 158312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
3.9.2019.
EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO
MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA
691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.
1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de
liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida
supressão de instância (Súmula 691).
2. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem
flagrante constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus não conhecido.
17/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 158312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
3.9.2019.
15/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 158312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PIAUÍ
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Execução Penal
Execução Penal Provisória - Cabimento
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