Informações do processo HC 158312

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/06/2018 a 05/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 452.738 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

05/12/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 452.738 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 158312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,

3.9.2019.

EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO
MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA
691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.

1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus
impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de
liminar em
habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida
supressão de instância (Súmula 691).

2. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem
flagrante constrangimento ilegal.

3. Habeas corpus não conhecido.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 452.738 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 158312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,

3.9.2019.


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/08/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 452.738 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 158312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal

Execução Penal Provisória - Cabimento


Retirado da página 52 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão