Informações do processo HC 158316

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/06/2018 a 03/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 442.992 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

03/06/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 442.992 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Oitava Distribuição realizada em 28 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 158316 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.

EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, EXPLOSÃO,
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO. PACIENTE CONDENADO A 15 ANOS E 4 MESES DE
RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA
DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ÓBICE DA
SÚMULA 691 DO STF.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da
inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento
cautelar (Súmula 691/STF).

2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder

que autorize a concessão da ordem de ofício.

3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar deferida.


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 442.992 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 158316 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Decisão : A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus e
revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.


Retirado da página 158 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 442.992 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Sétima Distribuição realizada em 5 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 158316 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal
Excesso de prazo para instrução / julgamento


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão