Informações do processo 2018/0139144-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1307306
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 19/06/2018 a 13/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018

13/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO
DE VIDA EM GRUPO. MODIFICAÇÃO DA APÓLICE. INCAPACIDADE DO SEGURADO.
COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas trazidas aos autos, reconheceu a nulidade
do ato jurídico que modificou a apólice de seguro de vida, pois comprovado que o segurado, no
momento da alteração do contrato, padecia de grave enfermidade mental, tornando-o
absolutamente incapaz para reger os atos da vida civil.

2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 11 de abril de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8346 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão