Informações do processo 2018/0139718-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1307571
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/06/2018 a 11/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

11/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Do Esclarecimento Acerca Do Reconhecimento Do Tempo De - Afastamento Do Anistiado Como Tempo De Contribuição Até - 16/12/1988 - Da Inexistência De Limitação Quanto A Contagem Ficta - No Âmbito Do RGPS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

AGRAVANTE : FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE

ADVOGADOS : ANDRÉ WALLER - MG081054
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO LOPES -

MG081755

MÁRIO DE SOUZA AGUIRRE - MG117834

KATIA REGINA DE OLIVEIRA ROCHA - MG080734
AGRAVADO : J N DE O - POR SI E REPRESENTANDO

AGRAVADO : F S DE A (MENOR)

AGRAVADO : SEBASTIAO PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO : RICARDO ANDRE DOS SANTOS - MG119080


Retirado da página 5819 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • J N de O POR SI E REPRESENTANDO
  • F S de A MENOR
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 27/09/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3592 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2018 Visualizar PDF

  • J N de O POR SI E REPRESENTANDO
  • F S de A MENOR
  • Min. Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6872 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2018 Visualizar PDF

  • J N de O POR SI E REPRESENTANDO
  • F S de A MENOR
  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada do acórdão

recorrido em 21/02/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 17/03/2017.

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219,
caput
, todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo diploma legal, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso
", o que impossibilita a
regularização posterior.

Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que
precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi,  não são feriados forenses,
previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais

deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no
momento de interposição do recurso.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de
origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se

aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 986 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2018 Visualizar PDF

  • J N de O POR SI E REPRESENTANDO
  • F S de A MENOR
  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Presidência - Secretaria de Gestão de Pessoas
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 15/06/2018 às 11:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 215 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão