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Movimentações 2019 2018
22/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDÃO.
OBSTÁCULOS À REALIZAÇÃO DAS OBRAS DA AUTORA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECONVENÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR USO ILEGÍTIMO DA SERVIDÃO.
DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e
1.022 do novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o v.
acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo
integralmente a controvérsia.
2. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que não se
configura julgamento extra petita "quando o provimento
jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática
dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido
como aquilo que se pretende com a instauração da demanda"
(AgInt no REsp 1.296.028/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO ,
QUARTA TURMA, DJe de 13/9/2017).
3. Hipótese em que, das reconvenções apresentadas pelos réus,
colhe-se expressa menção à ocorrência de grande depreciação do
valor de mercado da propriedade rural, em decorrência das obras
indevidamente realizadas pela empresa mineradora, requerendo-se a
condenação desta ao pagamento dos prejuízos sofridos. Nesse
contexto, não se mostra extra petita a condenação da recorrente
ao pagamento de indenização correspondente à depreciação do
valor da propriedade.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
08/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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