Informações do processo 2018/0139877-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1307625
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 19/06/2018 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

22/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDÃO.
OBSTÁCULOS À REALIZAÇÃO DAS OBRAS DA AUTORA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECONVENÇÃO.

INDENIZAÇÃO POR USO ILEGÍTIMO DA SERVIDÃO.
DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO

CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e

1.022 do novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o v.

acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo

integralmente a controvérsia.

2. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que não se

configura julgamento extra petita "quando o provimento
jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática

dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido
como aquilo que se pretende com a instauração da demanda"

(AgInt no REsp 1.296.028/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO ,

QUARTA TURMA, DJe de 13/9/2017).

3. Hipótese em que, das reconvenções apresentadas pelos réus,

colhe-se expressa menção à ocorrência de grande depreciação do

valor de mercado da propriedade rural, em decorrência das obras

indevidamente realizadas pela empresa mineradora, requerendo-se a

condenação desta ao pagamento dos prejuízos sofridos. Nesse

contexto, não se mostra extra petita a condenação da recorrente

ao pagamento de indenização correspondente à depreciação do

valor da propriedade.

4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5385 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5240 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7132 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão