Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
22/05/2019 Visualizar PDF
03/04/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
TIM S.A. e outras formularam pedido de homologação da sentença estrangeira arbitral e
de seu adendo proferida pelo Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Internacional de Paris, França,
que condenou as requeridas ao pagamento de a) indenizações relativas às perdas sofridas pelas
requerentes decorrentes de acordo de incorporação e contrato de alienação fiduciária; e de b) reembolso
pelos gastos com o procedimento arbitral e custos processuais.
Citadas por via postal (fls. 479-482), as requeridas habilitaram advogados nos autos (fls.
486-487 e 498), mas deixaram de apresentar contestação no prazo legal (fl. 516).
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 520).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam dos
autos a sentença estrangeira arbitral e seu adendo (fls. 186-323 e 415-446), acompanhados de tradução
por profissional juramentado no Brasil (fls. 324-414 e 447-467), bem como a comprovação do trânsito
em julgado (fl. 347, item 14.6; fl. 413, item 5.9, e fl. 414, item 14).
Fica dispensada a chancela consular (ou apostila), conforme o acordo de cooperação
internacional firmado entre a República da França e a do Brasil (Decreto n. 3.598/2000).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados (arts.
216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da
pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Ante o exposto, homologo a sentença arbitral estrangeira e seu adendo .
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 1º de abril de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?