Informações do processo 2018/0145699-5

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1816
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 20/06/2018 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

22/05/2019 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - FR

Retirado da página 2839 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - FR

DECISÃO
TIM S.A. e outras formularam pedido de homologação da sentença estrangeira arbitral e
de seu adendo proferida pelo Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Internacional de Paris, França,
que condenou as requeridas ao pagamento de a) indenizações relativas às perdas sofridas pelas

requerentes decorrentes de acordo de incorporação e contrato de alienação fiduciária; e de b) reembolso
pelos gastos com o procedimento arbitral e custos processuais.

Citadas por via postal (fls. 479-482), as requeridas habilitaram advogados nos autos (fls.

486-487 e 498), mas deixaram de apresentar contestação no prazo legal (fl. 516).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 520).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam dos

autos a sentença estrangeira arbitral e seu adendo (fls. 186-323 e 415-446), acompanhados de tradução

por profissional juramentado no Brasil (fls. 324-414 e 447-467), bem como a comprovação do trânsito
em julgado (fl. 347, item 14.6; fl. 413, item 5.9, e fl. 414, item 14).

Fica dispensada a chancela consular (ou apostila), conforme o acordo de cooperação

internacional firmado entre a República da França e a do Brasil (Decreto n. 3.598/2000).

Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados (arts.

216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da
pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do

Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).

Ante o exposto, homologo a sentença arbitral estrangeira e seu adendo .

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 1º de abril de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 9 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão