Informações do processo 2018/0146246-0

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1817
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 20/06/2018 a 11/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

11/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH - RELATOR

   : MIN. PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : F A DA S

REQUERENTE : S M DE F M DA S

ADVOGADA : LUCIA NAZARE TRECCANI - RJ075394

REQUERIDO   : OS MESMOS


Retirado da página 2508 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH - RELATOR

Os


   : MIN. PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : F A DA S

REQUERENTE : S M DE F M DA S

ADVOGADA   : LUCIA NAZARE TRECCANI - RJ075394

REQUERIDO : OS MESMOS

COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL

EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE SESSÃO

Faço público, para conhecimento dos interessados, que a sessão Ordinária da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prevista para o dia 17 de outubro de 2018, fica
transferida para o dia 24 de outubro de 2018, quarta-feira, às 9 horas, para julgamento de processos
em mesa, adiados ou constantes de pautas.

Brasília, 3 de outubro de 2018

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente da CORTE ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Retirado da página 2053 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/09/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • F A da S
  • S M de F M da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Retirado da página 609 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • F A da S
  • S M de F M da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DECISÃO

Vistos, etc.

F A DA S e S M DE F M DA S formularam pedido de homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Tribunal Distrital de Uster, Suíça, que dissolveu o casamento dos
Requerentes e ratificou o acordo sobre as consequências do divórcio entre eles celebrado,
incorporando-o ao texto do título judicial.

O Requerido manifestou sua anuência ao pedido (fls. 22-25), dispensando-se assim o

procedimento de citação.

O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 27, opinou pelo deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 12-18), acompanhada de apostilamento (fl. 18),

traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 8-10), bem como a comprovação do trânsito em
julgado (fl. 49).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram

observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana,
a ordem pública, nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito

Brasileiro e 216-F do Regimento Interno desta Corte).

Cumpre salientar que a segunda Requerente retomou uso do sobrenome de solteira, a

saber, S M DE F M (fl. 20).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo
seus efeitos ao acordo nele mencionado.
Expeça-se a carta de sentença em duas vias, conforme requerido à fl. 3.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • F A da S
  • S M de F M da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Processo registrado em 18/06/2018 às 14:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 5 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão