Informações do processo 2018/0146349-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1819
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/06/2018 a 29/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj
  • Requerente
    • F F de F
  • Requerido
    • I B de F

Movimentações Ano de 2018

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • F F de F
  • I B de F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PL

DESPACHO

Intime-se o Requerente, uma vez mais, para que, em 60 dias, junte aos autos os

documentos essenciais ao pedido de homologação, nos termos dos arts. 216-C e 216-D do

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça..

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 15 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 101 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

  • F F de F
  • I B de F
Seção: Presidência - Presidência - PORTARIA
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PL

DESPACHO

Intime-se o Requerente para que, em 15 dias, regularize sua representação processual,
juntando aos autos o instrumento do mandato outorgado à advogada subscritora da petição inicial e
comprove o pagamento das custas judiciais.

No mesmo prazo, junte aos autos os documentos essenciais ao pedido de
homologação, nos termos dos arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de

Justiça.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente

publicação sem advogado
Coordenadoria da Primeira Seção


Retirado da página 424 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • F F de F
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PL

Intime-se o Requerente para que, em 15 dias, regularize sua representação processual,
juntando aos autos o instrumento do mandato outorgado à advogada subscritora da petição inicial e
comprove o pagamento das custas judiciais.

No mesmo prazo, junte aos autos os documentos essenciais ao pedido de
homologação, nos termos dos arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de

Justiça.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 394 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • F F de F
  • I B de F
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PL

Processo registrado em 18/06/2018 às 15:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 5 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão