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Movimentações Ano de 2018
03/08/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
Relatório.
Cuida-se de ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por
Marcos Antônio Ribeiro dos Santos pela qual intenta desconstituir a sentença proferida pelo juízo
da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, autuada, por
cópia, às fls. 15 a 18.
Pedido de gratuidade de justiça deferido pela Presidência (fl. 34).
Representação regular (fl. 27).
Decisão.
A teor do que dispõe o art. 105, I, 'e', da Constituição Federal, cabe ao Superior
Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, apenas as ações rescisórias de seus próprios
julgados.
Na hipótese, à falta de acórdão do STJ a ser rescindindo, impõe-se o indeferimento
liminar da inicial, sem prejuízo da eventual propositura de nova ação perante o juízo competente.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2018.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
29/06/2018 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 27/06/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
27/06/2018 Visualizar PDF
Vistos, etc.
DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerida à fl. 02.
Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de junho de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
20/06/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 18/06/2018 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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