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Movimentações 2019 2018
14/08/2019 Visualizar PDF
Em face da certidão de fl. 100, reitere-se o Ofício STJ n.
2825/2019-CESP (fls. 98-99), com o prazo de 30 dias para cumprimento .
Brasília, 12 de agosto de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
04/04/2019 Visualizar PDF
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça suíça solicita que se proceda à
citação de M. D. L. B. (CPF n. 337.195.352-15) de ação de divórcio, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls.
50-51. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 52).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, apresentou
impugnação às fls. 82-83. Requereu a intimação pessoal da interessada.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 85).
É o relatório. Decido.
Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.
Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur .
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do
Amazonas, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias .
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de abril de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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