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24/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Sexta Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extensão aos requerentes L C
F V, J A DE B, N R DE A, F G DE A F e R DA S C P, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
18/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS . INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE.
MEDIDA AUTORIZADA COM BASE EM
FUNDAMENTOS GENÉRICOS. IMPRESCINDIBILIDADE
DO MONITORAMENTO NÃO DEMONSTRADA.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CRIME QUE
DEMANDA A INFLUÊNCIA DO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO SOBRE OUTRO COLEGA NO PATROCÍNIO
DE INTERESSES PRIVADOS. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ART. 580 DO
CPP. PLEITO DEFERIDO.
1. Preconiza o art. 580 do Código de Processo Penal que, "no
caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão
do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos
que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará
aos outros ".
2. Na espécie, mostra-se imperioso o acolhimento dos pleitos
formulados, tendo em vista a identidade de situações entre o
recorrente e os ora requerentes, não existindo circunstâncias de
natureza pessoal que obstem o deferimento do pedido.
3. Pedidos de extensão deferidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, deferir o pedido de extensão aos requerentes L C F V, J A DE B, N R DE
A, F G DE A F e R DA S C P, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Oli n d o M enezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Rel ator.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022 (data do julgamento).
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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