Informações do processo 2018/0144819-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 99411
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 20/06/2018 a 24/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • L H P B
  • Requerente
    • L C F V
  • Requerente
    • J A de B
  • Requerente
    • N R de A
  • Requerente
    • F G de A F
  • Requerente
    • R da S C P

Movimentações 2022 2021 2020 2019 2018

24/03/2022 Visualizar PDF

  • L H P B
  • L C F V
  • J A de B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PExt no RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Sexta Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extensão aos requerentes L C
F V, J A DE B, N R DE A, F G DE A F e R DA S C P, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.


Retirado da página 10202 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2022 Visualizar PDF

  • L H P B
  • L C F V
  • J A de B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PExt no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS
. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE.
MEDIDA   AUTORIZADA   COM   BASE   EM

FUNDAMENTOS GENÉRICOS. IMPRESCINDIBILIDADE
DO MONITORAMENTO NÃO DEMONSTRADA.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CRIME QUE
DEMANDA A INFLUÊNCIA DO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO SOBRE OUTRO COLEGA NO PATROCÍNIO
DE INTERESSES PRIVADOS. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ART. 580 DO
CPP. PLEITO DEFERIDO.

1. Preconiza o art. 580 do Código de Processo Penal que, "no
caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão
do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos
que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará
aos outros
".

2. Na espécie, mostra-se imperioso o acolhimento dos pleitos
formulados, tendo em vista a identidade de situações entre o
recorrente e os ora requerentes, não existindo circunstâncias de
natureza pessoal que obstem o deferimento do pedido.

3. Pedidos de extensão deferidos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, deferir o pedido de extensão aos requerentes L C F V, J A DE B, N R DE
A, F G DE A F e R DA S C P, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.

Ministros Oli n d o M enezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Rel ator.

Brasília, 15 de fevereiro de 2022 (data do julgamento).

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator


Retirado da página 11239 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão