Informações do processo 2018/0141715-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1308586
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 20/06/2018 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

22/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição

porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no

recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira

e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 20 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora


Retirado da página 5387 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 5748 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2264 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRECEDENTES.
NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo
cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por

analogia, do enunciado nº 182 da Súmula do STJ.

2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas
razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida, sob pena de não

conhecimento do recurso. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7655 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10045 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão