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Movimentações 2020 2018
02/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO
FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA
ACIONÁRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua
apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas
necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo
omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto
recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 14 de setembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
28/08/2020 Visualizar PDF
15/06/2020 Visualizar PDF
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