Informações do processo 2018/0141881-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1308668
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 20/06/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.

PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NAS

PRÓPRIAS RAZÕES. DESERÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO

FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA.

AFASTAMENTO DA MULTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do

agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de

fundamento decisório. Reconsideração.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento

autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da

Súmula 283 do STF.

3. Não são protelatórios os embargos de declaração opostos com a finalidade
de prequestionar dispositivos para a interposição do recurso especial.

Necessidade de afastamento da multa imposta com base no art. 1.026 do

CPC/2015. Inteligência da Súmula 98 do STJ.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa aplicada em

sede de embargos declaratórios.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo em

recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa aplicada em
sede de embargos declaratórios, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10141 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para conhecer do
agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa

aplicada em sede de embargos declaratórios, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10126 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão