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Movimentações 2019 2018
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NAS
PRÓPRIAS RAZÕES. DESERÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA.
AFASTAMENTO DA MULTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de
fundamento decisório. Reconsideração.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da
Súmula 283 do STF.
3. Não são protelatórios os embargos de declaração opostos com a finalidade
de prequestionar dispositivos para a interposição do recurso especial.
Necessidade de afastamento da multa imposta com base no art. 1.026 do
CPC/2015. Inteligência da Súmula 98 do STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa aplicada em
sede de embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo em
recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa aplicada em
sede de embargos declaratórios, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para conhecer do
agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa
aplicada em sede de embargos declaratórios, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
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