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Movimentações 2019 2018
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do Superior
Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso.
2. Da análise da presente insurgência conclui-se que a parte interessada não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sobretudo no
que tange à incidência da Súmula 284/STJ.
3. Na sessão de 19.9.2018, no julgamento dos EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e
831.326/SP, a Corte Especial decidiu, interpretando a Súmula 182/STJ, que ela se
aplica para não conhecer de todo o recurso nas hipóteses em que o recorrente
impugna apenas parte da decisão recorrida, ainda que a parte impugnada seja capítulo
autônomo em relação à parte não impugnada.
4. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, a decisão que não admite o
Recurso Especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de
admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação
permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento
do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do
recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão.
5. Portanto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência
do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015.
6. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 12 de fevereiro de 2019(data do julgamento).
21/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
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