Informações do processo 2018/0142001-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1309062
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/06/2018 a 11/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO

PROVIDO.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do Superior

Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso.

2. Da análise da presente insurgência conclui-se que a parte interessada não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sobretudo no

que tange à incidência da Súmula 284/STJ.

3. Na sessão de 19.9.2018, no julgamento dos EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e
831.326/SP, a Corte Especial decidiu, interpretando a Súmula 182/STJ, que ela se
aplica para não conhecer de todo o recurso nas hipóteses em que o recorrente
impugna apenas parte da decisão recorrida, ainda que a parte impugnada seja capítulo

autônomo em relação à parte não impugnada.

4. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, a decisão que não admite o
Recurso Especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de
admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação
permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento
do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do

recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão.

5. Portanto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência

do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015.

6. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 12 de fevereiro de 2019(data do julgamento).


Retirado da página 3349 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)

Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 6528 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão