Informações do processo RE 1140031

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 21/06/2018 a 27/11/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações 2020 2019 2018

27/11/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Seção: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: AREsp - 07017113720178070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de
6.11.2020 a 13.11.2020.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO
CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. DISSENSO
JURISPRUDENCIAL
INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. ART. 332 DO RISTF. MANUTENÇÃO
DO
DECISUM.

1. Mostra-se inespecífico, não evidenciando o dissenso de teses
necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, aresto
paradigma assentado sobre premissas fáticas diversas da decisão
embargada.

2. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da
decisão embargada, são incabíveis os embargos (art. 332 do RISTF).

3. Agravo regimental conhecido e não provido.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/11/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Seção: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: AREsp - 07017113720178070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de
6.11.2020 a 13.11.2020.


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão