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27/11/2020 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 07017113720178070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de
6.11.2020 a 13.11.2020.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO
CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. DISSENSO
JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. ART. 332 DO RISTF. MANUTENÇÃO
DO DECISUM.
1. Mostra-se inespecífico, não evidenciando o dissenso de teses
necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, aresto
paradigma assentado sobre premissas fáticas diversas da decisão
embargada.
2. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da
decisão embargada, são incabíveis os embargos (art. 332 do RISTF).
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
23/11/2020 Visualizar PDF
.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: AREsp - 07017113720178070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de
6.11.2020 a 13.11.2020.
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