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Movimentações 2023 2018
01/12/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
1. Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por
Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda - em recuperação judicial e outra fundado no art.
105, III, alíneas “a" e "c" da Constituição Federal contra v. acórdão do TJMT, assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NULIDADE OCORRENTE NA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO'- ASSEMBLEIA ANULADA - PERDA DO OBJETO -
RECURSO PREJUDICADO.
(fls. 778-784)
Opostos Embargos de Declaração, eles foram providos para efetuar a análise
meritória o agravo de instrumento, que passou a ter a seguinte ementa:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APROVAÇÃO EM
ASSEMBLEIA - CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE -
VIABILIDADE - TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CREDORES DA
MESMA CLASSE - PAGAMENTO DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
COM DESÁGIO DE 80% SOBRE O SALDO DEVEDOR, COM
PREVISÃO DO PAGAMENTO PRINCIPAL APÓS O DECURSO DO
PRAZO BIENAL DA SUPERVISÃO JUDICIAL SEM INCIDÊNCIA DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO.
I. A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de
recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitas aos
requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão
sujeitos a controle judicial.
(REsp 1314209/SP, Rd Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 22/05/2012, DJe 01/06/2012)
2. O art. 58, § 2°, da Lei n° 11.101/05, prevê a possibilidade de concessão da
recuperação judicial se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os
credores da classe que o houver rejeitado, sob pena de ofensa ao basilar
princípio da igualdade de condições entre os credores do falido.
(fls. 798-816)
Em suas razões recursais, as agravantes alegam violação aos arts. 45, 49, §§ 1° e 2°,
50, § 1°, 58, § 2° e 59, todos da Lei n° 11.101/2005, além de divergência jurisprudencial.
Sustenta, em síntese, que deve ser mantida a decisão de 1° grau que homologou o
plano de recuperação judicial.
Instado a se manifestar, o Parquet opinou pelo desprovimento do recurso, nos
seguintes termos:
HOMOLOGAÇÃO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ANULADO.
NOVO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APELO EXCEPCIONAL.
INADMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRÉ-
QUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ.
PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(fls. 972-979)
É o relatório. Passo a decidir.
2. A irresignação perdeu seu objeto.
Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da decisão que homologou pela
primeira vez o plano de recuperação judicial.
Como assinalado pelo acórdão de fls. 778-784, o mérito sobre eventuais nulidades
desta decisão que homologou o plano acabou sendo julgado em outro agravo de instrumento (Ag.
n. 47608/2016) em que restou decidido pela desconstituição do julgado, com a determinação de
elaboração de novo plano no prazo de 60 dias.
Consultando o sítio eletrônico do STJ, verifica-se que o referido acórdão transitou em
julgado 25 de abril de 2019, no julgamento do AResp n. 1292801/MT, de Relatoria da Ministra
Nancy Andrighi, em que se manteve o acórdão do TJMT que determinou a elaboração de novo
plano.
Assim, caracterizada a perda superveniente do recurso especial, pois a discussão em
comento sobre a manutenção do plano de recuperação judicial originário não tem mais como
prosperar.
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ,
julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 08 de novembro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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