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02/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MÉRITO RECURSAL NÃO
ANALISADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO. PARADIGMAS
ULTRAPASSAM A BARREIRA DE CONHECIMENTO. NÃO
CABIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para
sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso
dos autos.
2. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não
ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal e o paradigma conhece e
analisa o mérito
3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se os recursos
apresentados não ultrapassaram o juízo prévio de conhecimento.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
19/04/2023 a 25/04/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio
de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 25 de abril de 2023.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
HUMBERTO MARTINS
Relator
30/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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