Informações do processo 2018/0148003-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1747995
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/06/2018 a 13/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • C V O do N
  • Recorrido
    • J C do N INTERDITO
  • Repr. por
    • A C do N M CURADOR

Movimentações 2019 2018

13/12/2019 Visualizar PDF

  • C V O do N
  • J C do N INTERDITO
  • A C do N M CURADOR
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Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 516/520, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 09 de dezembro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11773 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão