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Movimentações Ano de 2018
25/06/2018 Visualizar PDF
Às partes para que tomem
ciência de que em cumprimento à RESOLUÇÃO 121 de novembro de 2014 do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao item 2.21.9.3 do Código de Normas,
foi procedida a inclusão dos presentes autos no sistema PROJUDI, com o cadastro
das partes e seus procuradores, ficando vedada toda e qualquer movimentação de
forma física, a partir da inserção. -
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Confirma a exclusão?