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Movimentações 2019 2018
26/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de agravo, interposto por KAYTH KERY LORINI DE CASTRO, em face de
decisão que não admitiu recurso especial, por sua vez manejado com amparo na alínea “a" do
permissivo constitucional, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul, assim ementado:
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
– RESIDENCIAL ESPLANADA III – VENDA DE LOTES – OBRAS DE
INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO – ENTREGA DENTRO DO
PRAZO LEGAL E CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Nos termos do contrato celebrado pelas partes, o prazo para conclusão das obras de
infraestrutura do loteamento Residencial Esplanada III era 2 (dois) anos, em
harmonia com o disposto no artigo 9º da Lei 6766/79, o que foi cumprido pelos
requeridos em 29.7.2017.
Nas razões do especial (fls. 662/686), a recorrente sustenta que o acórdão merece reforma
porquanto o prazo máximo de duração do cronograma de execução das obras era de 02 anos,
conforme disposto em lei municipal, e não de 04 anos, conforme decidido, e como elas foram
entregues fora do lapso temporal, faz jus à reparação por danos morais.
Contrarrazões às fls. 689//706, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade, negou-se seguimento ao reclamo, o que levou à
interposição do presente agravo (fls. 479/766, e-STJ), que busca destrancar o processamento daquela
insurgência.
Contraminuta às fls. 882/902, e-STJ.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. Destaque-se que o recurso especial é de fundamentação vinculada, no qual o efeito
devolutivo se opera tão-somente nos termos do que foi impugnado. Assim, a ausência de indicação
expressa de dispositivo de lei federal específico tido por vulnerado não permite verificar se a
legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida.
Ainda que a insurgente defenda, em sede do presente agravo, que o artigo 18, inciso V,
da Lei 6766/79 tenha sido violado, não foi, nas razões do recurso especial, apontada ofensa ao
referido dispositivo , o qual somente é mencionado.
Dessa forma, é de rigor a incidência do enunciado sumular n. 284 do Supremo Tribunal
Federal:
“ É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Nesse sentido:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDOMÍNIO GERAL VOLUNTÁRIO.
BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO DISPOSITIVO LEGAL E INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
[...]
2. A jurisprudência desta Corte já firmou o entendimento de que a
admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos artigos de
lei federal supostamente violados. Incidência da Súmula nº 284 do STF, por
analogia.
[...]
(AgInt no REsp 1763732/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2019)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSSL, PIS E COFINS.
CONCEITO DE PERMUTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO TERIA VIOLADO
OU AO QUAL TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ART. 30 DA LEI 8.981/95. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO
CAPAZ DE INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
[...]
II. No caso, a parte recorrente, nas razões do Especial, fundamentado nas alíneas a
e c do permissivo constitucional, não indicou, de forma clara e individualizada,
como lhe competia, os dispositivos legais que porventura teriam sido violados ou
objeto de interpretação divergente, pelo Tribunal de origem.
III. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal que o acórdão
recorrido teria contrariado ou aos quais teria atribuído interpretação divergente
consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial,
atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia").
Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014; AgRg no AREsp
732.546/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de
12/11/2015.
IV. A jurisprudência do STJ "firmou-se no sentido de que é deficiente o Recurso
Especial quando o dispositivo legal tido por violado não ampara a tese defendida
pelo recorrente ou não contém normativo suficiente para infirmar o acórdão
recorrido. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF" (STJ, AgRg no REsp
1.539.607/MT Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe
de 10/11/2015).
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1465454/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 13/02/2019)
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
INDEVIDAMENTE À TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. NÃO
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO
DE RESSARCIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA COM FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO
ESPECIAL.
[...]
II - Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer,
com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera
violados, para sustentar sua irresignação pela alínea a do permissivo constitucional,
o que atrai a incidência por analogia do enunciado n. 284 da Súmula STF.
[...]
IV - Recurso especial não conhecido.
(REsp 1765724/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 14/02/2019)
2. Do exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
25/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de agravo, interposto por KAYTH KERY LORINI DE CASTRO, em face de
decisão que não admitiu recurso especial, por sua vez manejado com amparo na alínea “a" do
permissivo constitucional, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul, assim ementado:
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
– RESIDENCIAL ESPLANADA III – VENDA DE LOTES – OBRAS DE
INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO – ENTREGA DENTRO DO
PRAZO LEGAL E CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Nos termos do contrato celebrado pelas partes, o prazo para conclusão das obras de
infraestrutura do loteamento Residencial Esplanada III era 2 (dois) anos, em
harmonia com o disposto no artigo 9º da Lei 6766/79, o que foi cumprido pelos
requeridos em 29.7.2017.
Nas razões do especial (fls. 662/686), a recorrente sustenta que o acórdão merece reforma
porquanto o prazo máximo de duração do cronograma de execução das obras era de 02 anos,
conforme disposto em lei municipal, e não de 04 anos, conforme decidido, e como elas foram
entregues fora do lapso temporal, faz jus à reparação por danos morais.
Contrarrazões às fls. 689//706, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade, negou-se seguimento ao reclamo, o que levou à
interposição do presente agravo (fls. 479/766, e-STJ), que busca destrancar o processamento daquela
insurgência.
Contraminuta às fls. 882/902, e-STJ.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. Destaque-se que o recurso especial é de fundamentação vinculada, no qual o efeito
devolutivo se opera tão-somente nos termos do que foi impugnado. Assim, a ausência de indicação
expressa de dispositivo de lei federal específico tido por vulnerado não permite verificar se a
legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida.
Ainda que a insurgente defenda, em sede do presente agravo, que o artigo 18, inciso V,
da Lei 6766/79 tenha sido violado, não foi, nas razões do recurso especial, apontada ofensa ao
referido dispositivo , o qual somente é mencionado.
Dessa forma, é de rigor a incidência do enunciado sumular n. 284 do Supremo Tribunal
Federal:
“ É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Nesse sentido:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDOMÍNIO GERAL VOLUNTÁRIO.
BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO DISPOSITIVO LEGAL E INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
[...]
2. A jurisprudência desta Corte já firmou o entendimento de que a
admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos artigos de
lei federal supostamente violados. Incidência da Súmula nº 284 do STF, por
analogia.
[...]
(AgInt no REsp 1763732/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2019)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSSL, PIS E COFINS.
CONCEITO DE PERMUTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO TERIA VIOLADO
OU AO QUAL TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ART. 30 DA LEI 8.981/95. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO
CAPAZ DE INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
[...]
II. No caso, a parte recorrente, nas razões do Especial, fundamentado nas alíneas a
e c do permissivo constitucional, não indicou, de forma clara e individualizada,
como lhe competia, os dispositivos legais que porventura teriam sido violados ou
objeto de interpretação divergente, pelo Tribunal de origem.
III. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal que o acórdão
recorrido teria contrariado ou aos quais teria atribuído interpretação divergente
consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial,
atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia").
Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014; AgRg no AREsp
732.546/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de
12/11/2015.
IV. A jurisprudência do STJ "firmou-se no sentido de que é deficiente o Recurso
Especial quando o dispositivo legal tido por violado não ampara a tese defendida
pelo recorrente ou não contém normativo suficiente para infirmar o acórdão
recorrido. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF" (STJ, AgRg no REsp
1.539.607/MT Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe
de 10/11/2015).
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1465454/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 13/02/2019)
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
INDEVIDAMENTE À TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. NÃO
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO
DE RESSARCIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA COM FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO
ESPECIAL.
[...]
II - Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer,
com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera
violados, para sustentar sua irresignação pela alínea a do permissivo constitucional,
o que atrai a incidência por analogia do enunciado n. 284 da Súmula STF.
[...]
IV - Recurso especial não conhecido.
(REsp 1765724/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 14/02/2019)
2. Do exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
Criando um monitoramento
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