Informações do processo 2018/0144233-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1309925
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 25/06/2018 a 03/11/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021 2019 2018

03/11/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial do
prazo prescricional para a repetição de indébito tributário é contado da data do
pagamento indevido. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 30 de outubro de 2023.

Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 19073 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12624 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão