Informações do processo ARE 1141482

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 26/06/2018 a 06/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina

Movimentações 2019 2018

06/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 03006377720158240010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

7.12.2018 a 13.12.2018.

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Arguição de omissão.
Inocorrência. 4. Ausência de vícios no provimento recorrido. Art. 1.022 do
CPC. 5. Pretendidos efeitos infringentes. Incabíveis. 6. Embargos de
declaração rejeitados.


Retirado da página 307 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão