Informações do processo 2018/0148187-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1312466
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/06/2018 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU

PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO.

1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de
declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar

contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não

podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado

2. A simples interposição de agravo interno contra decisão do relator não

implica a imposição de multa. 2.1. No caso em tela, não é possível inferir que
o reclamo padecia de manifesta inadmissibilidade, tampouco que o

desprovimento se revestia de notória evidência, a justificar a imposição da

penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.

3 . Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro

Relator.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 11112 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10046 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão