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Movimentações 2019 2018
02/10/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA E
LITIGIOSIDADE. VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO EMBARGADO.
CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDEM.
ARBITRAMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO NA ORIGEM QUE SE REVELA
IRRISÓRIO. ELEVAÇÃO.
1. No caso de embargos de terceiro procedentes, a verba honorária deve ser fixada em
favor de quem deu causa à lide, nos termos do já consagrado princípio da causalidade
(Súmula 303/STJ).
2. Causalidade e sucumbência, no entanto, que não se confundem no caso concreto, uma
vez que o proveito econômico do resultado da lide se dá em favor do terceiro
embargante, embora este tenha dado causa à instauração do feito de embargos, de modo
que, na hipótese, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa, com base
no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
3. A verba honorária não deve, de todo modo, ser fixada de modo a tornar a remuneração
irrisória diante da natureza da causa, o que impõe, no caso concreto, elevação para
adequar-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do Ministro
Raul Araújo dando parcial provimento ao recurso especial, e a retificação do voto da
relatora para acompanhar a divergência, a Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso especil. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente),
Marco Buzzi e Raul Araújo (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Edição nº 2766 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 967CD312-B9D9-49CC-B3A8-10072CD0A566
Brasília (DF), 25 de junho de 2019(Data do Julgamento)
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
Edição nº 2766 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 967CD312-B9D9-49CC-B3A8-10072CD0A566
07/08/2019 Visualizar PDF
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do Ministro Raul Araújo
dando parcial provimento ao recurso especial, e a retificação do voto da relatora para
acompanhar a divergência, a Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao
recurso especil.
14/06/2019 Visualizar PDF
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