Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
05/09/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO DE
REAJUSTE RELATIVO À VERBA DENOMINADA
REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME
(RMNR), CONCEDIDO AOS ATIVOS. ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA FORMAÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua
apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas
necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo
omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto
recorrido, não se verifica a ofensa ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que " Não é possível a concessão de verba não
prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência
privada, pois a previdência complementar tem por pilar o
sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de
reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em
um período de longo prazo " (Recurso Especial Repetitivo nº
1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/08/2014).
3. É inviável a extensão aos proventos de complementação de
aposentadoria dos mesmos índices de reajuste referentes à verba
denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR
-, concedida aos empregados em atividade por acordo coletivo de
trabalho, em razão da ausência de prévia formação da reserva
matemática. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília, 15 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
21/08/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
07/08/2019 Visualizar PDF
01/02/2019 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?