Informações do processo 2018/0150615-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1313792
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 29/06/2018 a 05/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

05/09/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO DE
REAJUSTE RELATIVO À VERBA DENOMINADA
REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME
(RMNR), CONCEDIDO AOS ATIVOS. ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA FORMAÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua
apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas
necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo
omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto
recorrido, não se verifica a ofensa ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015.

2. A Segunda Seção desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que "
Não é possível a concessão de verba não
prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência
privada, pois a previdência complementar tem por pilar o
sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de
reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em
um período de longo prazo
" (Recurso Especial Repetitivo nº
1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/08/2014).

3. É inviável a extensão aos proventos de complementação de
aposentadoria dos mesmos índices de reajuste referentes à verba
denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR
-, concedida aos empregados em atividade por acordo coletivo de
trabalho, em razão da ausência de prévia formação da reserva
matemática. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília, 15 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 10140 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10613 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2019 Visualizar PDF

01/02/2019 Visualizar PDF