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Movimentações 2019 2018
06/12/2019 Visualizar PDF
Origem: 7717 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Trata-se de Petição, com pedido liminar, em que se busca a
concessão de efeito suspensivo ao RE 1.114.971/RS, interposto em face de
acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso
especial do Ministério Público.
Nas razões do recurso extraordinário (eDOC 04), alegou-se a
ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação penal, por
ausência de representação em caso de crimes contra os costumes, além de
violação à cláusula de reserva de Plenário, ante a declaração incidental de
inconstitucionalidade do art. 225 do CP.
O requerente apresentou procuração por meio da qual outorgou
poderes a novos procuradores (eDOC 23). Em seguida, determinei sua
intimação para que, por meio de seus advogados, se manifestasse acerca da
persistência de interesse no feito (eDOC 25).
A Secretaria desta Corte certificou a ausência de manifestação do
requerente (eDOC 29).
É o relatório. Decido.
Ante o exposto, tendo em vista a ausência de manifestação do
requerente quanto à persistência de interesse no feito, nego seguimento à
presente petição, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF.
Publique-se. Intime-se.
Após, arquive-se.
Brasília, 03 de novembro de 2019.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
01/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 7717 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO:
O requerente apresentou procuração em que outorga poderes a
novos procuradores (eDOC 23).
Retifique-se a autuação para excluir os advogados Alex Klaic,
Itaguaci Meirelles Corrêa e Jorge Meirelles Corrêa e incluir os advogados
José Alberi Pedroso e Vanderson Barcelos Godoi como procuradores do
requerente.
Intime-se o requerente , por meio de seus procuradores, a fim de
que se manifeste acerca da persistência de interesse no feito.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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