Informações do processo PET 7717

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 02/07/2018 a 06/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Requerente
    • J.A.R.F

Movimentações 2019 2018

06/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • J.A.R.F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PETIÇÃO

Origem: 7717 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decido:

Trata-se de Petição, com pedido liminar, em que se busca a
concessão de efeito suspensivo ao RE 1.114.971/RS, interposto em face de
acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso
especial do Ministério Público.

Nas razões do recurso extraordinário (eDOC 04), alegou-se a
ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação penal, por
ausência de representação em caso de crimes contra os costumes, além de
violação à cláusula de reserva de Plenário, ante a declaração incidental de
inconstitucionalidade do art. 225 do CP.

O requerente apresentou procuração por meio da qual outorgou
poderes a novos procuradores (eDOC 23). Em seguida, determinei sua
intimação para que, por meio de seus advogados, se manifestasse acerca da
persistência de interesse no feito (eDOC 25).

A Secretaria desta Corte certificou a ausência de manifestação do
requerente (eDOC 29).

É o relatório. Decido.

Ante o exposto, tendo em vista a ausência de manifestação do
requerente quanto à persistência de interesse no feito, nego seguimento à
presente petição, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF.

Publique-se. Intime-se.

Após, arquive-se.

Brasília, 03 de novembro de 2019.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 180 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • J.A.R.F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: PETIÇÃO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 7717 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO:

O requerente apresentou procuração em que outorga poderes a

novos procuradores (eDOC 23).

Retifique-se a autuação para excluir os advogados Alex Klaic,
Itaguaci Meirelles Corrêa e Jorge Meirelles Corrêa e incluir os advogados
José Alberi Pedroso e Vanderson Barcelos Godoi como procuradores do
requerente.

Intime-se o requerente , por meio de seus procuradores, a fim de

que se manifeste acerca da persistência de interesse no feito.

Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 692 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão