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Movimentações 2019 2018
09/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 31001 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MARANHÃO
DECISÃO:
1. Em 1º.08.2019, proferi despacho do seguinte teor:
Tendo em vista novamente ter sido infrutífera a tentativa de citação,
por suposto erro no endereço (doc. 20), nos termos dos arts. 319, II e VI, 320
e 321 c/c art. 989, III, todos do CPC/15, determino que a parte autora, no
prazo de 30 dias, traga aos autos o endereço atualizado da beneficiária do ato
reclamado e a procuração outorgada por ela aos seus patronos, nos autos de
origem.
2. A Secretaria Judiciária certificou o transcurso “in albis" do prazo
processual, sem que a parte reclamante tenha se manifestado (doc. 24).
3. Do exposto, casso a liminar deferida e julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito (arts. 321, 330, IV, e 485, I, do CPC).
Publique-se. Comunique-se.
Brasília, 1º de outubro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
06/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 31001 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MARANHÃO
Tendo em vista novamente ter sido infrutífera a tentativa de citação,
por suposto erro no endereço (doc. 20), nos termos dos arts. 319, II e VI, 320
e 321 c/c art. 989, III, todos do CPC/15, determino que a parte autora, no
prazo de 30 dias, traga aos autos o endereço atualizado da beneficiária do ato
reclamado e a procuração outorgada por ela aos seus patronos, nos autos de
origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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