Informações do processo RCL 31001

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/07/2018 a 09/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Reclamado
    • Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Timon

Movimentações 2019 2018

09/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Timon
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 31001 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

DECISÃO:

1. Em 1º.08.2019, proferi despacho do seguinte teor:

Tendo em vista novamente ter sido infrutífera a tentativa de citação,
por suposto erro no endereço (doc. 20), nos termos dos arts. 319, II e VI, 320
e 321 c/c art. 989, III, todos do CPC/15, determino que a parte autora, no
prazo de 30 dias, traga aos autos o endereço atualizado da beneficiária do ato
reclamado e a procuração outorgada por ela aos seus patronos, nos autos de
origem.

2. A Secretaria Judiciária certificou o transcurso “in albis" do prazo
processual, sem que a parte reclamante tenha se manifestado (doc. 24).

3. Do exposto, casso a liminar deferida e julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito (arts. 321, 330, IV, e 485, I, do CPC).

Publique-se. Comunique-se.

Brasília, 1º de outubro de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 176 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Timon
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 31001 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

DESPACHO:

Tendo em vista novamente ter sido infrutífera a tentativa de citação,
por suposto erro no endereço (doc. 20), nos termos dos arts. 319, II e VI, 320
e 321 c/c art. 989, III, todos do CPC/15, determino que a parte autora, no
prazo de 30 dias, traga aos autos o endereço atualizado da beneficiária do ato
reclamado e a procuração outorgada por ela aos seus patronos, nos autos de
origem.

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 374 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão