Informações do processo 2018/0150542-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1313765
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 03/07/2018 a 22/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

22/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

INADMISSIBILIDADE.

1. Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis, ajuizada pelo agravado, em face das
agravantes.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do
recurso quanto ao tema.

4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

5. Agravo não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2653 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 207) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9430 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão