Informações do processo 2018/0151013-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1313933
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 03/07/2018 a 14/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

14/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVADO    :ANA CECILIA DA SILVA ALVARES

AGRAVADO    :ANA CRISTINA NEVES DE OLIVEIRA COUTINHO

AGRAVADO    :ANA CRISTINA TINOCO WERNECK VALENTE

AGRAVADO    :ANA FAUSTA DE ABREU SOARES FERREIRA

AGRAVADO    :ANA LUIZA ESTRADA CASEMIRO DA ROCHA

AGRAVADO    : ALOISIO DE CERQUEIRA

AGRAVADO    :ANA LUIZA NOGUEIRA FERNANDES KOLODIVK

AGRAVADO   :ANA LUIZA PIOVESAN MENDONCA

AGRAVADO    :ANA MARIA DA SILVA FIRMO

AGRAVADO    :ANA MARIA DE OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO   : ROBINSON ROMANCINI - RJ153384

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO
DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA
339/STF
. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO
CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 660/STF.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PREENCHIMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.
TEMA 181/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal,
reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do
AI-RG-QO 791.292/PE, a teor do disposto no artigo 93, IX, da
Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda
que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada
alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os
seus fundamentos (Tema 339/STF).

2. É uníssona a jurisprudência do Pretório Excelso no sentido de que a
questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se
dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão

geral (ARE 748.371 RG/MT – Tema 660/STF).

3. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão do
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da
competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela
são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema
181/STF).

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 11 de Junho de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro João Otávio de Noronha

Presidente

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora


Retirado da página 11861 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 3870 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AgInt no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 1586 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/03/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9355 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de março de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 1054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/02/2019 às 16:00
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 663 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão