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Movimentações 2019 2018
29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o
benefício da justiça gratuita pode ser indeferido, ou revogado, quando o
magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que
não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. No caso, o Tribunal a quo entendeu que a Declaração de Imposto de Renda
do requerente revela ganho mensal superior a cinco salários mínimos, além de
aplicações financeiras e existência de bens móveis e imóveis de valores
consideráveis, descaracterizando a condição de hipossuficiência econômica
alegada.
3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, após análise
da documentação acostada aos autos, demandaria a análise do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
15/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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