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Movimentações 2020 2018
24/04/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO
DE POSSE. 1 . POSSE INJUSTA. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2 . INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO NA
CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 3 . AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1 . As instâncias ordinárias, após profunda análise do conjunto fático-probatório, concluíram
ser injusta a posse da ora insurgente sobre o imóvel porquanto exercida sem amparo em título
de domínio ou qualquer outro que justifique a ocupação do bem. Assim, para rever as
conclusões do acórdão recorrido seria imprescindível o reexame de provas, o que atrai a
Súmula n. 7/STJ.
2 . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas ações possessórias, pode o réu
deduzir, na contestação, pedido indenizatório, desde que correlato à matéria, dado o caráter
dúplice dessas demandas, o que não se verifica na presente hipótese.
3 . Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 20 de abril de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
01/04/2020 Visualizar PDF
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