Informações do processo 2018/0150072-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1314360
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 03/07/2018 a 10/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2020 2019 2018

10/05/2023 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar a
representação processual:


DECISÃO

Trata-se de agravo interno interposto por ANGELA DE ALVARENGA BATISTA
BARROS contra a decisão de fls. 1.261/1.267, desta relatoria, que conheceu de agravo para dar
provimento ao recurso especial de MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A.

A agravante, contudo, apresentou petição na qual noticia a celebração de acordo
entre as partes, requerendo, em consequência, a
desistência de seu recurso e o retorno dos
autos ao juízo de origem (fls. 1.453/1.457).

Considerando que a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (CPC/2015, art. 998,
caput), homologo , para
que produza seus efeitos jurídicos e legais,
o pedido de desistência do presente agravo interno
, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ.

Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 08 de maio de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5680 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão