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10/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar a
representação processual:
Trata-se de agravo interno interposto por ANGELA DE ALVARENGA BATISTA
BARROS contra a decisão de fls. 1.261/1.267, desta relatoria, que conheceu de agravo para dar
provimento ao recurso especial de MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A.
A agravante, contudo, apresentou petição na qual noticia a celebração de acordo
entre as partes, requerendo, em consequência, a desistência de seu recurso e o retorno dos
autos ao juízo de origem (fls. 1.453/1.457).
Considerando que a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (CPC/2015, art. 998, caput), homologo , para
que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do presente agravo interno
, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 08 de maio de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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