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20/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DE ARRESTO
EM PENHORA. ARRESTO DE COTAS E AÇÕES
EMPRESARIAIS DEFERIDO EM AÇÃO CAUTELAR.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DO PROCEDIMENTO CAUTELAR. DESCABIMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido adotou fundamentação detalhada e
analítica, decidindo integralmente a controvérsia, não se
verificando ofensa ao art. 535 do CPC/1973. É indevido
conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou
contradição no julgado apenas porque decidido em
desconformidade com os interesses da parte.
2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa,
considerou satisfeitos os requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica dos envolvidos, após constatar a existência
de uso disfuncional das pessoas jurídicas, confusão patrimonial e
manobras societárias com o objetivo de blindar e disfarçar o
patrimônio dos devedores.
3. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de
provas, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando
provimento ao agravo interno, divergindo do relator, e os votos da Ministra Maria Isabel
Gallotti e do Ministro Marco Buzzi acompanhando o relator, e o voto do Ministro Luis
Felipe Salomão acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, decide negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Vencidos os Ministros
Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão. Votaram vencidos os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira (voto-vista) e Luis Felipe Salomão. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de agosto de 2022 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
15/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
INTERES.
ADVOGADOS
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADOS
INTERES.
ADVOGADOS
13/06/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 01/08/2022, segunda-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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