Informações do processo 2018/0151690-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1314870
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/07/2018 a 17/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

   : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE   : JORNEUMA COSTA DE BRITO RAMALHO

AGRAVANTE   : NEUZA COSTA DE BRITO RAMALHO

ADVOGADO    : MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(S) -

PB004007

AGRAVADO    : JOACIL DE BRITO RAMALHO

ADVOGADO    : INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO E OUTRO(S) -

PB011583

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
182/STJ.

1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados,

não deve ser conhecido.

2. Agravo não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura

Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1739 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 191) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9408 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5087 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste(s) fundamento(s): ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência -
Súmula 284/STF, ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula
518/STJ.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência -
Súmula 284/STF, ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula
518/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Em razão da ausência de condenação, acerca dos honorários de sucumbência recursal

neste procedimento, deixo de majorá-los, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 31 de julho de 2018.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Ministra


Retirado da página 8388 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Ata n. 9098 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 28 de junho de 2018
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição por prevenção do processo AREsp 813693 (2015/0285578-3) em 29/06/2018 às 09:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 773 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão