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Movimentações 2020 2018
30/03/2020 Visualizar PDF
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. 353/357, julgo prejudicado o recurso especial por perda de objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília-DF, 12 de março de 2020.
Relator
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Confirma a exclusão?