Informações do processo 2018/0152041-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1749688
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/07/2018 a 30/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018

30/03/2020 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. 353/357, julgo prejudicado o recurso especial por perda de objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília-DF, 12 de março de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5841 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão