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Movimentações 2019 2018
04/06/2019 Visualizar PDF
04/04/2019 Visualizar PDF
C. L. V. B. teve seu pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio
deferido à fl. 34, com a devida extração da carta de sentença (fls. 75 e 100). Posteriormente, o pedido
de homologação da certificação de alteração de nome foi deferido (fl. 156), acompanhado da extração
de nova carta de sentença com a informação atualizada.
Agora a requerente pleiteia seja dado prosseguimento ao feito para que o STJ
conceda-lhe autorização para "utilizar o seu nome de solteira, podendo assim, requerer nova
averbação perante ao Cartório para que passe a constar na Certidão de Casamento o nome de
solteira", "bem como seja retificada a data de nascimento para 06/12/1960 - 06 de dezembro de 1960"
(fls. 159-160) .
Não obstante o erro do cartório, uma vez que a data de nascimento da requerente é
6/12/1960, conforme certidão de nascimento de fl. 161, a competência do Superior Tribunal de
Justiça foi exaurida com a homologação da sentença estrangeira, nos termos do art. 105, I, i, da
Constituição Federal, cabendo à própria requerente, de posse da carta de sentença, adotar as medidas
necessárias para a averbação do divórcio no cartório de registro e devidas retificações.
Ante o exposto, indefiro o pedido .
Publique-se.
Brasília, 02 de abril de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
21/03/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Diante das petições de fls. 105-130 e 139-148, homologo a certificação de alteração
de nome (fl. 143), registrando que a requerente retomou o nome de solteira após o divórcio, a
saber, C. L. V.
Expeça-se nova carta de sentença com a informação atualizada .
Publique-se.
Brasília, 19 de março de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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