Informações do processo 2018/0155479-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1316091
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/07/2018 a 28/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

28/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
URV. INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A revisão do entendimento esposado pelo Tribunal de origem acerca da efetiva
reestruturação da carreira dos servidores, demandaria não só imprescindível revolvimento
do acervo fático-probatório delineado nos autos, mas também da legislação local, sendo
inviável tal discussão, na via eleita, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedente:
AgInt no AREsp 1.318.602/MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
9/10/2018.

2. Agravo não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7815 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 9672 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão