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03/03/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ
PERMANENTE POR ACIDENTE. COBERTURA
SECURITÁRIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez reconhecido pelo Tribunal de origem que a invalidez
permanente do segurado seria indenizável pela apólice de seguro
contratada, a revisão dessa premissa demandaria o reexame do
acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas
contratuais, a justificar a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
19/02/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
03/02/2020 Visualizar PDF
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