Informações do processo 2018/0154426-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1750096
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/07/2018 a 15/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

15/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: Ministro RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825

AGRAVADO    : PALMIRA SGARBI

ADVOGADO    : GILBERTO LACHTER GREIBER - SP296779


Retirado da página 5631 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: RECURSO ESPECIAL - RECORRENTE

: BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825
RECORRIDO : PALMIRA SGARBI

ADVOGADO : GILBERTO LACHTER GREIBER - SP296779
RELATOR     : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA

MINISTRO IMPEDIDO          : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Atribuição em 03/10/2018 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 444 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7076 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por BRADESCO SAÚDE S.A, fundado no

art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado

de São Paulo, assim ementado:

APELAÇÃO Plano de Saúde Ação Cominatória cumulada com Indenização
por Danos Morais Autora portadora de “mieloma múltiplo" Negativa de
cobertura para custear o tratamento, sob o argumento de se tratar de
medicação importada e sem registro na ANVISA Sentença de parcial
procedência Inconformismo das partes Recurso da ré alegando a legitimidade
da recusa Descabimento - Contrato que não exclui a cobertura para a doença
tratada Medicamento prescrito pelo médico que assiste a autora que é essencial

ao tratamento da moléstia que a acomete Apelo da autora pleiteando o
acolhimento do pedido indenizatório por danos morais Cabimento Autora
submetida à situação traumática e desgastante, que fugiu da esfera do mero
aborrecimento - Danos morais devidos - Recurso da ré desprovido e provido o

da autora. (e-STJ, fl. 328)

É o relatório.

A questão de fundo cinge-se a definir se as operadoras de plano de saúde estão
obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.

O tema foi objeto de afetação pela eg. Segunda Seção deste Tribunal Superior, Tema

nº 990, conforme julgados de relatoria do em. Ministro Moura Ribeiro, proferidos no REsp
1.712.163/SP e no REsp 1.726.563/SP, em 19/03/2018, e encontra-se pendente de julgamento.

Assim, é imperiosa a devolução dos autos ao Tribunal a quo, consoante determina o
art. 256-L, I, do RISTJ, que assim dispõe: "
Publicada a decisão de afetação, os demais recursos
especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito: I- se já distribuídos, serão

devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão

fundamentada do relator", para observância da sistemática dos recursos repetitivos.

Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
devida baixa, para que, o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão
paradigma, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil/2015, devendo ser analisado,

em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Relator


Retirado da página 18132 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Lázaro Guimarães MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
    Relator
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 03/07/2018 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 308 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão