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04/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO NÃO
CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA PELO ACÓRDÃO
EMBARGADO. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência não se prestam para a alteração das
premissas que levaram à decisão embargada.
2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da
jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso
ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou
violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do apelo especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
14/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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