Informações do processo HC 159214

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/07/2018 a 05/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

05/12/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 159214 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma,
17.9.2019.

EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR 63 VEZES).
PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. FUNDADO RISCO DE
REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRECEDENTES.

1. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de
que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia
cautelar para a garantia da ordem pública.

2 . Habeas corpus indeferido.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 159214 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a

Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma,
17.9.2019.


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 159214 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Preventiva

Revogação


Retirado da página 17 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão