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Movimentações 2019 2018
05/12/2019 Visualizar PDF
Origem: 159214 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma,
17.9.2019.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR 63 VEZES).
PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. FUNDADO RISCO DE
REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRECEDENTES.
1. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de
que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia
cautelar para a garantia da ordem pública.
2 . Habeas corpus indeferido.
26/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 159214 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma,
17.9.2019.
21/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 159214 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão Preventiva
Revogação
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